Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.979/2020, para fins do disposto no art. 4º, e à vista da justificativa do setor demandante, do Parecer Jurídico e Despacho nº 23 (DOC. SEI 7906606), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de HIDROXIPROPILMETILCELULOSE para utilização na fabricação de GEL ANTISSÉPTICO PARA MÃOS, através da contratação direta pelo período estimado de até 06 (seis) meses com a empresa: SUAPE COMERCIO DE ADITIVOS LTDA (CNPJ 12.416.774/0001-87), no valor global de R$ 50.460,00 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta reais). 29/07/2020. Bety Anne Córdula – Diretora Técnica.
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- 30.07.2020