Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no Art. 29, inciso II, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 30210650), a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a prestação do serviço de Substituição dos Consumíveis do Pré Tratamento do Sistema de Osmose Reversa, através da contratação direta da empresa: BAX ENGENHARIA EIREL (CNPJ nº 24.108.528/0001-47), no valor global de R$ 40.450,00 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais). Recife, 21/11/22. Sérgio Noronha – Diretor de Engenharia.
- Contratações Diretas
- 22.11.2022