RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – CPL – PROCESSO Nº 025/2024 – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 – SEI Nº 0060407903.000009/2024-18

Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art 30, inciso II da lei supra, e pelos artigos 152, 154 e 155 do RILC, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico (Doc. SEI 51685545), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos profissionais de especializado em direito imobiliário, compliance, LGPD e representação em tribunais de contas estaduais, através da contratação direta com a escritório: Leucio Lemos Advogados e Associados (CNPJ nº 11.238.364/0001-20), valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), perfazendo o total anual de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte e mil reais). Recife, 10/06/2024. Plínio Pimentel – Diretor Presidente.

Termo de Referência

Publicação DOE

Ratificação de Inexigibilidade

Parecer Jurídico

Accessibility Toolbar


Deprecated: Directive 'allow_url_include' is deprecated in Unknown on line 0