Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.303/16, para fins do disposto no art. 30, inciso I, da lei supra, e à vista da justificativa do setor demandante e Parecer Jurídico (Doc. SEI 29043007), a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Prestação do serviço de fornecimento de peças e prestação de serviço de manutenção do equipamento DRX modelo D2 PHASER da empresa Bruker, através da contratação direta da empresa BRUKER DO BRASIL Comércio e Representação de Produtos Científicos Ltda. (CNPJ nº 04.755.378/0001-56), o valor total da contratação será de R$ 44.187,03 (quarenta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e três centavos). Recife, 05/10/2022. Bety Córdula – Diretora Técnica Industrial.
- Contratações Diretas
- 06.10.2022