Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.979/2020, para fins do disposto no art. 4º, e à vista da justificativa do setor demandante, do Parecer Jurídico, e Despacho 15 (Doc. SEI 6862599) a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a Aquisição de envasadora semi-automática, através da contratação direta pelo período de 90 (noventa) dias com a empresa: TECFAG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MAQUINAS EIRELI (CNPJ 14.050.364/0001-90), no valor unitário de R$ 13.388,27, perfazendo um valor global de R$ 26.766,54 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Recife, 27/05/2020. Sérgio Luiz Noronha – Diretor de Relacionamento Institucional.
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- 28.05.2020