Reconheço e ratifico com base na Lei Federal nº 13.979/2020, para fins do disposto no art. 4, e à vista da justificativa do setor demandante e do Parecer Jurídico, a Dispensa de licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de Álcool Industrial, através da contratação direta pelo período estimado de 6 meses com a empresa: TRANSALCOOL LTDA (CNPJ 02.940.206/0001-27) no valor global de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais). Recife, 07/04/2020. Bety Córdula – Diretora Técnica. |
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- 16.04.2020