Reconheço e ratifico acatando o Parecer da Superintendência Jurídica, a Inexigibilidade de licitação em epígrafe, fundamentada no art. 30, caput, inciso I da Lei nº 13.303/16 e no regulamento do LAFEPE, cujo objeto é a Contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com certificação/qualificação de operação, e fornecimento de peças dos equipamentos da empresa Merck S/A, por intermédio da empresa: MERCK S/A (CNPJ nº 33.069.212/0008-50), no valor total de R$ 344.997,89. Recife, 11/05/2020. Bety Anne Córdula – Diretora Técnica.
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- 13.05.2020